Emails extracorporativos
(Aposto que, se não gostarem do texto, pelo menos aprenderão que extracorporativos – referente aos emails – escreve-se apenas em uma palavra. De acordo com o Manual de Redação e Estilo, do O Estado de S. Paulo – ganho de Natal de Marina, querida -, usa-se hífen apenas para ‘extra’ que anteceda palavras iniciadas com vogais, h, r ou s).
A pergunta que norteia tudo que vou dizer hoje é “Sobreviveríamos à rotina da ‘firma’ sem eles?” Outra consideração é que não falarei aqui nem ¼ do que digo nas discussões importantíssimas, de verdade, dos emails extracorporativos.
Quando digo serem importantes, não necessariamente me refiro ao conteúdo deles, mas o quanto representam em nossas vidas. Você está com a sua lista de pendências virando a página e sua chefa (ou cliente, no meu caso) não pára de te cobrar. Você não tem perspectivas atraentes para o final de semana, apesar disso, ele não se aproxima por nada. Você olha no relógio e parece que ele parou. Você olha sua caixa de entrada do Outlook e ela não pára de acusar ‘Mensagem Nova’.
De repente, eis que vem a luz, a caixinha do Outlook sobe no canto da tela com um remetente totalmente diferente dos outros, delícia!!!!!!! Por um milésimo de segundo você hesita em abrir o email no exato momento do seu recebimento, mas, óbvio, não agüenta e… Abre o email e lê as linhas como se estivessem sido escritas com a fonte ‘illuminator’, palavras prazerosas de se ler e que não te designam nenhuma tarefa, pelo contrário, é uma proposta para discutir qual será a programação do fds! Ai coisa gostosa de Deus. No final do email, você sempre termina com um sorrisinho de canto no rosto e com o pensamento: “Felizmente nem tudo está perdido!”.
Meninas, obrigada pelos extras.
“O e-mail corporativo é equivalente a uma ferramenta de trabalho. Logo, em princípio, é de uso profissional.”
Ok. Ok. Quanta intolerância!
“Usar o e-mail da empresa para fins pessoais tem sido nos últimos anos o caminho mais rápido para uma demissão por justa causa. No Brasil, 51% dos casos de demissão por uso indevido do e-mail de trabalho se devem à pornografia.”
Pelo menos ainda nos sobram assunto e não precisamos apelar para a pornografia.
De acordo com a Justiça, “o e-mail corporativo não pode ser comparado a cartas, e-mails pessoais ou telefones, que possuem cunho pessoal”.
E o email extracorporativo? Pode?
“Na maioria dos casos são os funcionários jovens que têm o hábito de utilizar internet de forma indevida no serviço.”
Viu?! Tá explicado!
“De acordo com estudos recentes, algumas pessoas chegam a perder 30% do seu dia de trabalho com distrações do meio eletrônico.”
30%? Só?
Fontes: Folha de S. Paulo, Diário do Nordeste, INFO Online.
Por May.